A 3ª turma do STJ iniciou o julgamento sobre a possibilidade de suspender os efeitos de uma execução milionária, originalmente movida pelo Banco do Brasil e posteriormente cedida ao fundo ASA, enquanto o recurso especial é apreciado pela Corte da Cidadania.
Até o momento, o colegiado apresenta entendimentos divergentes.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra a concessão do efeito suspensivo, entendendo não estarem presentes os requisitos para a medida.
Já a ministra Daniela Teixeira divergiu, defendendo a necessidade da suspensão para evitar prejuízos irreversíveis enquanto o mérito do recurso não é julgado.
A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.
Voto da relatora
Ministra Nancy Andrighi, relatora, manteve decisão monocrática que havia indeferido o pleito de suspensão.
Para ela, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido é medida excepcional, cabível apenas diante de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência, o que não se verificaria no caso.
Em análise, a ministra destacou que as alegações do agravante envolvem suposta negativa de prestação jurisdicional, adequação de cálculos, parâmetros de atualização de imóveis, concorrência de credores, modalidades de penhora e multa por litigância de má-fé, matérias que, segundo a relatora, demandariam reexame de provas, incidindo os óbices das súmulas 7, 282 e 211.
Nancy também apontou fundamentos não impugnados, como coisa julgada e preclusão consumativa, reforçando a ausência de plausibilidade do direito invocado. Além disso, ressaltou que o TJ/SP já havia rejeitado pedido anterior de suspensão.
Negou, portanto, provimento ao agravo interno.
Voto divergente
Ministra Daniela Teixeira abriu divergência.
Ela chamou atenção para o salto no valor da dívida, que partiu de R$ 300 mil e, após homologação de laudo pericial, alcançou R$ 144 milhões.
Segundo a ministra, a decisão de 1ª instância, que homologou o laudo, deferiu adjudicação de imóveis e determinou bloqueio de cotas sociais e proventos, praticamente reproduziu, em 11 das 12 páginas, a petição da parte exequente.
Para Daniela, houve violação ao dever de fundamentação, pois o magistrado não apresentou justificativas próprias para a adoção da tese da parte credora.
"Se nós, ministros, não podemos adotar decisões per relationem sem fundamentação, menos ainda pode o juiz de 1ª instância copiar integralmente a petição da parte", afirmou.
Veja trecho do voto:
Vislumbrando risco de dano irreparável ao executado, a ministra defendeu a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento do recurso especial.
"O que se pede é a suspensão. Vamos suspender enquanto o recurso especial sobe, para que seja analisado com o devido vagar."
Assim, votou pelo provimento do agravo interno, deferindo a tutela de urgência.
- Processo: TutAntAnt 488