O ministro do STF Flávio Dino suspendeu trechos da resolução do CMF - Conselho Federal de Medicina que conferiam aos conselhos regionais poder de interferência na organização e nas atividades acadêmicas de cursos de medicina, inclusive com a possibilidade de interditá-los.
A ação foi ajuizada pela Amies - Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior, que pediu a suspensão integral da resolução 2.434/25 do CFM por usurpação da competência privativa da União.
O ministro deferiu parcialmente o pedido, suspendendo apenas dispositivos específicos, como aqueles que permitiam a interdição de cursos, a exigência de anuência em convênios e a fixação de parâmetros salariais para funcionários das instituições.
Ao analisar os limites da atuação dos conselhos de classe, Flávio Dino destacou que sua competência normativa se restringe ao campo técnico e fiscalizatório das profissões. “Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei”, afirmou, ressaltando que não cabe aos conselhos impor regras diretamente às universidades.
Na decisão, o ministro também registrou que o CFM e os conselhos regionais podem e devem apontar irregularidades, mas sempre reportando às autoridades educacionais competentes.
“Sob pena inclusive de se gerar comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica.”
O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, que decidirá se referenda ou não a medida cautelar.
- Processo: ADIn 7.864
Leia a decisão.