Migalhas Quentes

Reclame aqui indenizará empresa que recebeu reclamações no lugar de outra

2ª turma cível do TJ/DF manteve condenação de R$ 5 mil e destacou falha sistêmica da plataforma.

23/9/2025

TJ/DF manteve a condenação da empresa responsável pela plataforma “Reclame Aqui”, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por atribuir reclamações a perfil incorreto de uma empresa. A 2ª turma cível entendeu que houve falha sistêmica e omissão reiterada da plataforma, o que afasta a aplicação da cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no marco civil da onternet.

Nos autos, a empresa relatou ter sido alvo de diversas reclamações equivocadas, publicadas em seu perfil, mas que se referiam a outra companhia. Alegou que o erro prejudicou sua imagem e credibilidade, motivo pelo qual pediu a remoção dos conteúdos e indenização por danos morais.

O juízo da 23ª vara cível de Brasília/DF condenou a plataforma ao destacar que o marco civil da internet não a exime “do dever de diligência quando inequivocamente cientificada de irregularidades em sua plataforma”.

A empresa recorreu sob o argumento de que não tem responsabilidade pelas publicações, já que os conteúdos são gerados por usuários identificados. Sustentou ainda que cumpriu a ordem judicial de remoção e que a responsabilidade deveria ser imputada apenas aos consumidores que postaram as reclamações.

TJ/DF mantém condenação de plataforma por reclamações indevidas no Reclame Aqui.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

O relator, desembargador Héctor Valverde Santanna, no entanto, afirmou que, embora em regra o provedor não responda por atos de terceiros, “ao permitir que erros sistêmicos se perpetuem, mesmo após notificação, a plataforma assume o risco de causar danos, o que atrai a responsabilidade objetiva”.

"O exercício regular do direito da apelante, previsto no art. 19 do marco civil da onternet, cessou quando, mesmo ciente da falha, ela não adotou medidas corretivas. A plataforma permitiu a publicação de comentários negativos sobre a empresa, ainda que estes não refletissem a vontade dos usuários. Não se trata de conduta exclusiva de terceiros, mas de consequência direta do funcionamento do sistema de registro de reclamações."

Por fim, o relator reforçou a existência de nexo causal entre as publicações equivocadas e os danos suportados.

“A plataforma, mesmo após notificação formal, manteve as publicações e reforçou a percepção equivocada do público. Essa omissão comprometeu a credibilidade da empresa e reduziu a confiança dos consumidores. A queda na avaliação pública, registrada na própria plataforma, resulta diretamente dessa falha, o que configura o nexo de causalidade necessário à responsabilização civil."

Com isso, a 2ª turma cível manteve a condenação em R$ 5 mil por danos morais e determinou a retirada das reclamações equivocadas do perfil da empresa no site Reclame Aqui.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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