O ministro Afrânio Vilela, do STJ, admitiu a Conexis Brasil Digital – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal como amicus curiae em recursos repetitivos que discutem a aplicação do decreto 20.910/32 para reconhecimento da prescrição intercorrente em processos administrativos, na ausência de lei estadual ou municipal específica.
A controvérsia está em análise no âmbito do Tema 1.294, com base nos REsps 2.002.589 e 2.137.071, afetados ao rito dos repetitivos. A definição da tese terá efeito vinculante sobre casos semelhantes em todo o país.
Na petição, a Conexis argumentou que sua participação se justifica pelos impactos sistêmicos da decisão no setor de telecomunicações, especialmente quanto à segurança jurídica e previsibilidade regulatória nas relações com entes subnacionais. A entidade também destacou experiência em processos anteriores perante o STJ, nos quais atuou como amicus curiae.
Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que o artigo 138 do CPC autoriza a admissão de amicus curiae quando presentes relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia. Para o ministro, a Conexis demonstrou representatividade adequada e utilidade de sua intervenção.
Com a decisão, a Conexis poderá apresentar manifestações por escrito e realizar sustentação oral nos autos, observadas as normas administrativas do STJ.
A Conexis é representada pelo escritório Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia.
- Processo: REsp 2.002.589
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