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TJ/SP mantém extinção de ação por indícios de litigância predatória

Colegiado entendeu que houve descumprimento de ordem judicial para apresentação de documentos exigidos.

24/9/2025

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu manter a extinção de uma ação declaratória com pedido de indenização por danos morais, entendendo que houve descumprimento de ordem judicial para apresentação de documentos exigidos em razão de indícios de litigância predatória. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador César Zalaf.

O processo foi ajuizado para contestar uma dívida lançada na plataforma Serasa Limpa Nome e pedia indenização de R$ 52 mil. Em primeira instância, a 2ª vara Cível de Suzano determinou que a autora comprovasse os requisitos de gratuidade de justiça, juntasse comprovante de endereço atualizado, apresentasse procuração com firma reconhecida e documentos que demonstrassem o alegado uso indevido de dados pessoais.

Como essas exigências não foram cumpridas integralmente, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 485 do CPC.

TJ/SP mantém extinção de processo por falta de documentos exigidos.(Imagem: Freepik)

No recurso, a defesa sustentou que não havia elementos para caracterizar litigância predatória e questionou a necessidade de apresentação de procuração com firma reconhecida. O TJ/SP, porém, manteve a sentença, destacando que a advogada responsável já havia proposto dezenas de milhares de ações semelhantes nos últimos anos, muitas com a mesma estrutura e fundamentação.

A decisão citou o comunicado CG 2/17 e os enunciados 1, 4 e 5 da EPM - Escola Paulista da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça, que autorizam a adoção de medidas adicionais em casos que apresentem características de demandas massificadas. Nessas situações, pode ser exigida documentação complementar, reconhecimento de firma em procurações e até o comparecimento pessoal da parte.

O colegiado ressaltou que o acesso à Justiça deve observar o princípio da boa-fé processual, previsto no artigo 5º do CPC, e que o descumprimento da ordem judicial justificou a extinção do processo. Além disso, determinou o envio de ofício ao Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda para que avalie a conduta e adote eventuais providências.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.

Acesse o acórdão.

Veja a versão completa

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