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TST: Doméstica terá horas extras por falta de controle de jornada

Lei das domésticas exige que empregador mantenha registro de horário.

25/9/2025

A 6ª turma do TST proferiu decisão favorável a uma trabalhadora doméstica, condenando seus empregadores, residentes em Natal/RN, ao pagamento de horas extras. A decisão se baseou no fato de que a empregada foi contratada após a entrada em vigor da lei das empregadas domésticas (LC 150/15), que estabelece a obrigatoriedade do registro de jornada, o qual não foi apresentado pelos empregadores.

A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para prestar serviços em duas residências de um casal divorciado, incluindo o cuidado de um canil comercial mantido pela empregadora. Em sua reclamação, a empregada alegou que cumpria uma jornada diária das 7h às 17h. Os empregadores, por sua vez, negaram a realização de horas extras.

Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada.(Imagem: Adobe Stock)

O juízo de primeira instância havia negado o pedido de horas extras, sob o entendimento de que o emprego doméstico não exigiria o controle de jornada, cabendo à empregada comprovar a jornada efetivamente cumprida. Tal decisão foi mantida pelo TRT da 21ª região.

O relator do recurso de revista, ministro Augusto César, esclareceu que, com a vigência da lei das empregadas domésticas, o registro do horário de trabalho tornou-se obrigatório, independentemente do número de empregados. O TST tem adotado o entendimento de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera uma presunção relativa de veracidade da jornada alegada pela empregada, salvo se existirem outros elementos que indiquem o contrário. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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