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Moraes adia julgamento sobre reajuste salarial de docentes da USP, Unesp e Unicamp

Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou por limitar efeitos de sentenças que garantiram reajustes aos servidores públicos.

25/9/2025
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O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento da ação que discute se decisões judiciais podem estender reajustes salariais de professores a empregados públicos das universidades estaduais paulistas (USP, Unesp e Unicamp), sem previsão em lei específica.

Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou, manifestando-se pela limitação dos efeitos das sentenças que concederam tais aumentos a servidores. Foi acompanhado integralmente pelo ministro Gilmar Mendes.

Contexto do caso

A ação foi ajuizada pelo governador de São Paulo para questionar títulos judiciais trabalhistas que garantiam a empregados públicos de instituições de ensino superior vantagens salariais vinculadas a resoluções do Cruesp - Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas.

O pedido buscava limitar temporalmente os efeitos dessas decisões, por entender que contrariavam a tese fixada pelo Supremo no Tema 1.027 da repercussão geral.

Esse precedente, originado no ARE 1.057.577, firmou que não cabe ao Judiciário conceder reajustes salariais a servidores públicos sob fundamento de isonomia, competência que cabe apenas ao legislador.

Moraes pede vista em ação sobre reajustes salarial a professores de universidades estaduais de SP.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin julgou procedente a arguição. Para ele, a ADPF é o instrumento adequado para uniformizar o tema, já que havia uma multiplicidade de decisões em desconformidade com a jurisprudência do STF.

Zanin ressaltou que, em relações jurídicas de trato sucessivo, a coisa julgada opera sob a cláusula rebus sic stantibus. Assim, quando o Supremo fixa tese em controle de constitucionalidade, cessam automaticamente os efeitos de sentenças anteriores que estejam em sentido contrário.

Nesse entendimento, os títulos judiciais que asseguravam reajustes vinculados ao Cruesp não podem continuar a produzir efeitos. O relator propôs, portanto, a limitação temporal dessas decisões a partir da publicação da ata de julgamento da própria ADPF, vedando a extensão prospectiva das vantagens remuneratórias.

Leia aqui o voto do relator.

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