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Fux mantém número de deputados federais nas eleições de 2026

Davi Alcolumbre solicitou à Corte que mudanças comecem no pleito de 2030.

30/9/2025

O ministro Luiz Fux, do STF, decidiu que o número de deputados federais nas eleições de 2026 será igual ao das eleições de 2022. A medida, concedida em caráter liminar, adia a revisão da distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados que está em debate no Congresso Nacional.

Em agosto de 2023, ao julgar o mérito da ADO 38, o STF reconheceu que o Congresso não havia editado lei complementar para revisar a composição da Câmara, como determina a Constituição, e determinou que a norma fosse aprovada em até dois anos. Em junho deste ano, o Legislativo aprovou projeto que ampliava o total de cadeiras para 531 e estabelecia novos critérios de distribuição, mas o texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em julho.

Com o veto ainda pendente de análise, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, solicitou ao STF o reconhecimento de que a decisão judicial foi cumprida e que o número de parlamentares seja mantido em 2026, em observância ao princípio da anualidade eleitoral e à segurança jurídica. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

Fux deferiu pedido para manter número de deputados nas eleições de 2026.(Imagem: Victor Piemonte/STF)

Ao analisar o pedido, Fux apontou que o processo legislativo permanece inconcluso, já que o veto não foi apreciado. Ressaltou que, diante da proximidade do pleito e da exigência de que as regras estejam definidas com um ano de antecedência, é necessário suspender temporariamente os efeitos da decisão original do STF, permitindo que eventual mudança só seja aplicada, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.

Com a liminar, fica preservada a composição atual da Câmara, com a mesma proporcionalidade entre os Estados adotada em 2022. Para que o plenário do STF delibere sobre o tema antes do prazo eleitoral, o relator solicitou à presidência do Tribunal a inclusão do caso em sessão virtual extraordinária para referendo da decisão.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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