Durante o julgamento no STF sobre a existência de vínculo trabalhista entre motoristas e plataformas digitais, ministro Alexandre de Moraes apresentou uma reflexão sobre a diferença entre subordinação e organização da atividade.
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O ministro recordou sua experiência como secretário de Transportes de São Paulo, quando acompanhava a regulamentação de mais de 30 mil táxis na capital paulista.
Segundo Moraes, embora os taxistas fossem submetidos a regras rígidas de fiscalização, como manter o veículo limpo, aceitar corridas curtas e cumprir determinações da prefeitura, não havia relação de emprego entre eles e o poder público.
Veja a fala:
Moraes destacou que tanto taxistas quanto motoristas de aplicativos estão sujeitos a normas que organizam o serviço, mas isso não implica, necessariamente, a caracterização de vínculo empregatício.
"O fato da pessoa se submeter a determinadas regras, a determinadas ordens, não vai caracterizar obrigatoriamente relação de trabalho", afirmou.
Ainda citou exemplos da organização feita pelo poder público, como a definição de pontos de táxi em estações de metrô e em grandes eventos, a exemplo da Fórmula 1, ressaltando que a coordenação não elimina a autonomia do trabalhador.
Para Moraes, é importante distinguir a imposição de regras para o funcionamento do serviço da efetiva configuração de subordinação típica da relação de emprego.