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Ratinho deve se retratar por acusações a Chico Buarque sobre lei Rouanet

Magistrado destacou a colisão entre liberdade de expressão e proteção à honra, mas afirmou que a crítica não pode se sustentar em informações falsas.

3/10/2025

O juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, 41ª vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, determinou que o apresentador Ratinho se retrate publicamente em até cinco dias por acusar o cantor e escritor Chico Buarque de proveito ilícito da lei Rouanet.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, diante da velocidade das redes sociais, cada réplica amplia o impacto de eventuais inverdades.

O caso

O caso envolve declarações feitas após a participação do artista em manifestação contra a chamada “PEC da Blindagem”, em setembro deste ano.

"Rico de esquerda é fácil. Chico Buarque ser de esquerda é fácil. Bebe champanhe, come caviar. O Caetano Veloso ser de esquerda é fácil, come caviar, mora no Rio de Janeiro, pega dinheiro da Lei Rouanet, aí é fácil", disse o apresentador durante programa na rádio Massa FM.

Segundo a decisão, além do apresentador, os youtubers Thiago Asmar e a suplente de vereadora de Teresina Samantha Cavalca, vincularam o engajamento político de Chico a supostos benefícios obtidos por meio da lei Rouanet, hipótese negada pelo autor, que afirmou jamais ter recebido recursos públicos por esse mecanismo de incentivo à cultura.

Chico não pediu censura ou remoção de conteúdo, mas apenas a correção do que considera notícia inverídica.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress | Danilo Verpa/Folhapress)

Para o juiz, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental de posição preferencial, ela não autoriza a divulgação de informações falsas que possam atingir a honra de terceiros.

Na decisão, o magistrado ressaltou que Chico Buarque não pediu a remoção das falas ofensivas, mas sim a retificação das informações. Assim, os réus devem comprovar em juízo a veracidade das acusações ou se retratar “pelos mesmos meios de divulgação”. Caso descumpram a ordem, poderão incorrer em crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante.

O juiz ponderou ainda sobre o risco de erosão da verdade diante da velocidade com que as informações circulam nas redes sociais, lembrando que um dos réus possui mais de dois milhões de seguidores. Segundo ele, a cada nova replicação, a versão falsa ganha força, motivo pelo qual reconheceu a urgência da medida.

A decisão também determinou que a petição inicial seja emendada para esclarecer se o autor pretende audiência de conciliação e se busca a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais ou individualmente em R$ 50 mil.

Leia aqui a decisão.

Veja a versão completa

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