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Vigilante que urinou na roupa por falta de substituto será indenizada

TRT-4 destacou que restrições ao uso do banheiro configuram prática degradante e violam o direito à saúde do trabalhador.

9/10/2025

O TRT da 4ª região majorou para R$ 40 mil a indenização por danos morais a uma vigilante impedida de usar o banheiro durante o expediente. A 8ª turma entendeu que a trabalhadora foi submetida a condições degradantes após relatar que chegou a urinar no próprio uniforme.

Segundo o processo, a vigilante precisava pedir autorização por rádio para utilizar o banheiro, muitas vezes sem receber rendição. Uma testemunha relatou que também passou pela mesma situação e precisou urinar em uma garrafa plástica por não conseguir deixar o posto.

Outra colega afirmou que encontrou a trabalhadora chorando no banheiro após o episódio em que urinou na roupa.

Vigilante que urinou no uniforme após não conseguir rendição para ir ao banheiro deve ser indenizada.(Imagem: Arte Migalhas)

O juízo de 1º grau havia fixado a indenização em R$ 5 mil, reconhecendo o constrangimento sofrido pela trabalhadora ao ter seu direito ao uso do banheiro limitado.

Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do caso, registrou que ficou comprovado nos autos que a vigilante enfrentava restrições para usar o banheiro. O magistrado ressaltou que a conduta patronal “prejudicou o atendimento às necessidades básicas fisiológicas de todo ser humano” e destacou a gravidade da situação.

“As situações descritas são muito graves, degradantes e afrontam ao direito do trabalhador a um ambiente de trabalho que proporcione condições básicas de saúde e higiene."

Para ele, a empresa extrapolou o poder diretivo ao impor um controle abusivo sobre necessidades fisiológicas, o que causou “angústia e aflição, além de se tratar de prática nefasta à saúde do trabalhador”.

Com base nessas provas e fundamentos, a turma majorou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 40 mil, considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da medida. 

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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