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Juíza suspende sanções da CBF a clube por dívidas pré-recuperação judicial

Magistrada entendeu que dívidas anteriores ao pedido de recuperação devem ser tratadas conforme o plano aprovado em juízo.

10/10/2025

A juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo/SP, concedeu liminar para impedir que a CBF aplique sanções contra clube de futebol durante o curso de sua recuperação judicial.

A decisão se baseou no fato de que os créditos cobrados nos processos em tramitação na CNRD - Câmara Nacional de Resolução de Disputas têm origem anterior ao pedido de recuperação, devendo, portanto, ser submetidos às regras do plano aprovado.

Juíza impede CBF de aplicar sanções ao Oeste durante recuperação judicial.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

O caso teve início com a solicitação do clube para o Judiciário determinar à CBF a suspensão das punições decorrentes de procedimentos instaurados na CNRD. O clube argumentou que os valores discutidos dizem respeito a dívidas trabalhistas e transferências de atletas ocorridas antes do ingresso do pedido de recuperação judicial.

Por essa razão, defendeu que as cobranças e eventuais penalidades deveriam seguir o trâmite do processo de recuperação, e não serem tratadas isoladamente pela entidade esportiva.

A administradora judicial do processo confirmou a existência de quatro procedimentos em andamento, todos relacionados à cobrança de valores devidos a jogadores e a transações de transferência de atletas entre clubes.

Segundo o relatório, os fatos geradores desses créditos ocorreram antes do ajuizamento da recuperação, enquadrando-se, portanto, como créditos concursais.

Decisão judicial

Na fundamentação, a juíza afirmou que, “em respeito ao concurso de credores, os respectivos créditos devem ser pagos conforme as disposições previstas no Plano de Recuperação Judicial”.

Diante disso, deferiu o pedido do clube para determinar que a CNRD se abstenha de aplicar ou suspenda qualquer sanção relativa aos procedimentos submetidos aos efeitos da recuperação.

O advogado Odair de Moraes Junior, do escritório Moraes Jr. Advogados, atua pelo clube.

Leia a decisão

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