A 6ª turma do STJ manteve a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury pelo crime de importunação sexual contra a então deputada Isa Penna.
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O colegiado, por decisão unânime, negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa e confirmou a decisão monocrática do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Com o resultado, o processo transitou em julgado, retornando à 1ª instância para execução da pena e implicando inelegibilidade por oito anos.
Súmula 7
No acórdão, ministro Saldanha Palheiro afirmou que o papel do STJ é garantir a uniformidade da interpretação da lei Federal, não cabendo à Corte a revisão de fatos e provas já analisados pelo juízo de origem e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
"O papel definido pela Constituição Federal para o Superior Tribunal de Justiça na apreciação do recurso especial não é o de promover um terceiro exame da questão posta no processo", afirmou o relator.
Destacou ainda que o acórdão paulista reconheceu a existência de ato libidinoso, caracterizando o tipo penal do art. 215-A do CP.
O ministro reproduziu trecho do acórdão paulista que definiu a conduta como típica:
"O frotteurismo ou frotismo — ato de esfregar-se contra o corpo de alguém sem o consentimento —, associado ao toque na lateral do seio da ofendida, ainda que superficial e por curtíssimo espaço de tempo, caracteriza o crime."
Dessa forma, concluiu que não há ilegalidade na condenação, pois as instâncias ordinárias examinaram adequadamente os elementos de prova e enquadraram a conduta nos parâmetros legais.
Ainda, entendeu que a defesa não demonstrou nenhum desacerto na decisão recorrida e manteve a condenação fixada em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos - o pagamento de 20 salários mínimos a entidade social e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
- Processo: AREsp 2.842.874
O caso
O episódio ocorreu em 17 de dezembro de 2020, durante sessão na Alesp - Assembleia Legislativa de São Paulo.
As câmeras de segurança registraram o momento em que Cury abraça Isa Penna por trás e toca seu seio, sem consentimento.
Na sentença, a juíza de Direito Danielle Galhano Pereira da Silva considerou que as imagens e os depoimentos comprovaram o ato, ressaltando a coerência da palavra da vítima e a relevância de seu relato em crimes sexuais.
A magistrada aplicou a pena substitutiva e determinou a doação do valor equivalente a 20 salários mínimos a entidades sociais.
Durante o processo, Cury alegou que o gesto foi de "cordialidade e amizade", sem conotação sexual, e que teria sido "retirado de contexto".
Veja a sentença.
- Processo: 0010697-27.2023.8.26.0050