A desembargadora Denise Levy Tredler, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, determinou a suspensão dos reajustes aplicados por uma operadora de saúde em contrato coletivo por adesão, após concluir que os aumentos, superiores a 100% em cinco anos, não tiveram comprovação de compatibilidade com os índices autorizados pela ANS. A decisão também proibiu a rescisão unilateral do contrato até o julgamento final da ação.
O recurso foi apresentado pela responsável legal de uma menor em tratamento contínuo para transtorno do espectro autista. Segundo a petição, os reajustes unilaterais aplicados ao plano por adesão resultaram em aumento acumulado de 107,83% entre 2019 e 2024, elevando a mensalidade para R$ 3.610,85.
A defesa alegou que o percentual supera os índices autorizados pela ANS para o período e compromete a continuidade do vínculo, motivo pelo qual requereu a aplicação dos reajustes conforme os parâmetros da agência, com a consequente redução do valor para R$ 2.149,04, além da manutenção do contrato.
Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, destacando o risco de interrupção do atendimento médico.
Ao final, a magistrada concedeu efeito suspensivo ao recurso, determinando que a operadora limite os reajustes aos índices autorizados pela ANS. A decisão fixou a mensalidade provisória em R$ 2.149,04 e proibiu a rescisão unilateral do contrato até o julgamento definitivo do mérito.
O escritório Vivianne Landin Advocacia Personalizada patrocina o processo.
O caso tramita em segredo de justiça.