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Falha em processo: Juiz substitui administrador e prorroga recuperação

Magistrado apontou falhas na gestão do processo e determinou nova administração para garantir transparência na condução da recuperação, que envolve passivo superior a R$ 1,2 bilhão.

15/10/2025

O juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 1ª vara Cível, de Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi/TO, determinou a substituição do administrador judicial da recuperação após identificar falhas na condução do processo, entre elas, atrasos em relatórios mensais, divergências na habilitação de créditos e remuneração considerada excessiva, e prorrogou o prazo de recuperação de fazenda cujo passivo ultrapassa R$ 1,2 bilhão.

O magistrado nomeou outra sociedade de advocacia, de Porto Alegre/RS, para assumir o caso, determinando a apresentação de um relatório preliminar em até 20 dias, com análise detalhada dos bens de capital e das operações do grupo econômico.

O novo administrador também deverá fiscalizar a entrega de documentação contábil mensal sob pena de destituição dos gestores da empresa.

Foi determinada a substituição do administrador judicial e prorrogação do prazo de recuperação.(Imagem: Freepik)

O juiz prorrogou por 180 dias o prazo de suspensão das execuções e ações contra as recuperandas (stay period), para evitar a dilapidação do patrimônio e permitir a reavaliação da lista de credores e dos contratos de arrendamento.

Na decisão, foram relatadas críticas à atuação do antigo administrador judicial, incluindo possível manipulação da lista de credores, classificação incorreta de garantias, e remuneração de R$ 56,8 milhões (4,5% sobre o passivo) — valor considerado desproporcional e superior ao padrão em casos semelhantes.

O magistrado também homologou um acordo entre os devedores e credores e determinou que eventuais arrendamentos de bens sejam reavaliados quanto à sua essencialidade para as atividades do grupo.

Para o advogado Armin Lohbauer, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a substituição está amparada pela lei de recuperação de empresas (lei 11.101/05), que exige do administrador judicial diligência e imparcialidade no exercício de suas funções. “A correta classificação dos créditos é essencial para definir quem participa da recuperação e em que condições. A inclusão indevida de créditos excluídos pela lei gera insegurança e litígios desnecessários”, afirma.

Leia aqui a sentença.

Veja a versão completa

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