O secretário Nacional de Apostas Esportivas, Giovanni Rocco, cobrou do Judiciário efetividade e agilidade no enfrentamento às fraudes em competições, afirmando que a sociedade espera decisões céleres e justas, com respeito às competências institucionais.
A manifestação foi feita em entrevista ao portal Congresso em Foco.
Confira:
Duas frentes
Para coibir a manipulação de resultados, Rocco defendeu a atuação do governo em duas frentes complementares: uma preventiva, voltada à formação de atletas e ao reforço da imprevisibilidade nas competições; e outra repressiva, focada em investigação qualificada e capacitação das polícias para coleta adequada de provas.
Segundo o secretário, a estratégia exige cooperação institucional com o STJD, além de confederações e federações de todas as modalidades, para alinhar prevenção, fiscalização e punição.
Qualificação da polícia
Rocco ressaltou a necessidade de formação técnica para que as forças de segurança "investiguem e coletem as provas do jeito que têm de ser coletadas", elevando a qualidade da instrução e da responsabilização.
Como mensagem preventiva aos jogadores, frisou que receber dinheiro para tomar cartão amarelo é ilícito e impacta a competição - no Campeonato Brasileiro, os cartões amarelos integram critérios de desempate, podendo influenciar a tabela.
No STF
A fala do secretário dialoga com caso em pauta na 2ª turma do STF, que avalia se o cartão amarelo proposital pode configurar manipulação de resultado (art. 198 da lei geral do esporte - lei 14.597/23). O dispositivo tipifica solicitar ou aceitar vantagem para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
No caso concreto, o colegiado analisa o trancamento da ação penal contra o lateral Igor Cariús, denunciado na Operação Penalidade Máxima por supostamente ter recebido R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo no Brasileirão 2022 - fato que ele nega.
O julgamento começou no plenário virtual em 8/8/25. O relator, ministro André Mendonça, votou por negar o pedido da defesa para trancar a ação penal.
Em 13/8/25, ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de vista, e a análise foi suspensa.
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Antes, a 6ª turma do STJ já havia rejeitado o pedido de trancamento, por entender que a tese de atipicidade não pode ser acolhida de plano, demandando instrução probatória.
- Processo: HC 238.757.