Migalhas Quentes

Advogado comenta decisão do STJ sobre aplicação da Selic em dívidas civis

Corte Especial fixou a aplicação da taxa Selic como índice de juros de mora em dívidas civis anteriores à lei 14.905/24.

17/10/2025

O processualista Elias Marques de Medeiros Neto, do escritório TozziniFreire Advogados, comentou o recente julgamento da Corte Especial do STJ que fixou a aplicação da taxa Selic como índice de juros de mora em dívidas civis anteriores à lei 14.905/24.

Em vídeo divulgado após o julgamento, Elias Marques destacou que o REsp 2.199.164 foi julgado sob o rito dos repetitivos, originando o Tema 1.368, o que torna a decisão obrigatória para as instâncias inferiores com base no artigo 927 do CPC.

Para o processualista, o posicionamento consolidado pelo STJ e referendado pelo STF encerra definitivamente a controvérsia sobre o alcance do artigo 406 do Código Civil de 2002, estabelecendo que a Selic deve ser aplicada como taxa única para correção monetária e juros moratórios nas dívidas civis.

A decisão foi unânime e relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou a necessidade de uniformização do critério previsto no artigo 406.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ confirma aplicação da Selic em dívidas civis anteriores à nova lei

16/10/2025
Migalhas Quentes

2ª turma do STF decide aplicar Selic em dívidas civis

12/9/2025
Migalhas Quentes

STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis

22/8/2024
Migalhas Quentes

Com debate intenso, STJ fixa taxa Selic para corrigir dívidas civis

6/3/2024