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Juiz condena Luana Piovani por injúria contra Neymar nas redes sociais

Magistrado entendeu que postagens em que a atriz chamou Neymar de “mau caráter” e “péssimo exemplo” ultrapassaram o limite da crítica e atingiram a honra pessoal do jogador.

17/10/2025

Justiça de São Paulo condenou a atriz Luana Piovani pelo crime de injúria contra o jogador Neymar Jr., em ação movida pelo atleta após publicações feitas por ela nas redes sociais no ano passado.

Em uma postagem, a atriz teria perguntado: "Como consegue ser tão mau caráter?", e afirmou que o jogador "é um péssimo exemplo como pai e como homem".

Na decisão, o juiz de Direito Rodrigo César Müller Valente, da 2ª vara Criminal da Barra Funda, SP, reconheceu a injúria qualificada, em razão da ampla divulgação na internet, mas absolveu Piovani da acusação de difamação. A informação foi publicada pelo portal LeoDias.

O processo tramita em segredo de justiça.

Juiz condena Luana Piovani por injúria contra Neymar por postagens nas redes sociais.(Imagem: Reprodução/Instagram)
 

A pena foi fixada em quatro meses e quinze dias de detenção em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade. 

O magistrado destacou que as postagens excederam o limite da crítica e configuraram ataques pessoais. Ainda que Neymar seja figura pública, ponderou, as expressões utilizadas pela ré tinham caráter depreciativo, afetando a honra pessoal e familiar do jogador. 

O magistrado também destacou a ampla repercussão das publicações, que foram compartilhadas por veículos de imprensa e seguidores, ampliando o impacto negativo sobre a imagem do atleta.

Nota da defesa

O advogado Augusto de Arruda Botelho, que representa Luana Piovani, informou que irá recorrer.

“O processo em questão, a pedido dos advogados de Neymar — mas em discordância ao que por diversas vezes Luana Piovani requereu —, tramita em segredo de justiça.

É correta a afirmação de que a Ação Penal movida pelo jogador foi julgada parcialmente procedente.

A defesa de Luana Piovani discorda por completo da conclusão da Justiça e apresentará no prazo legal todos os recursos judiciais cabíveis.”

Veja a versão completa

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