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OAB aprova proposta legislativa para ajustar aplicação do CPC aos honorários

Texto busca assegurar que os critérios do art. 85 sejam observados em todas as hipóteses, inclusive em renegociações e ações coletivas, corrigindo distorções que afetam a remuneração da advocacia.

22/10/2025

Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, proposta legislativa que será encaminhada ao Congresso Nacional com o objetivo de assegurar a aplicação uniforme dos parâmetros previstos no art. 85 do CPC para a fixação dos honorários advocatícios, em defesa da valorização profissional e da função essencial da advocacia na administração da Justiça.

De autoria da conselheira Amanda Lima Figueiredo e relatoria do conselheiro federal pelo Amapá, Alessandro Uchôa de Brito, a proposta busca corrigir distorções que vêm restringindo ou até impedindo o pagamento da verba honorária.

Entre essas distorções, estão a limitação automática de 1% em renegociações e a vedação à fixação de honorários em execuções decorrentes de ações civis públicas.

“A advocacia, como função essencial à administração da Justiça, possui prerrogativa inafastável à justa remuneração pelo seu trabalho”, afirmou Uchôa de Brito. Ele destacou que a legislação atual ignora a complexidade das causas e a natureza alimentar dos honorários, contrariando os critérios estabelecidos no CPC.

 

OAB aprova proposta legislativa para corrigir distorções na aplicação do CPC a honorários.(Imagem: Raul Spinassé/OAB Nacional)

O texto aprovado altera o art. 15-E da lei 7.827/89, para prever que “ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado poderão ser acrescidos honorários advocatícios nos termos dos critérios e percentuais previstos no art. 85 do CPC, inclusive em homologações judiciais de acordo”.

Também propõe ajustes na lei 14.166/21 e no Estatuto da Advocacia, a fim de unificar a aplicação desses parâmetros e revogar restrições consideradas “descabidas” à atuação dos advogados em causas de interesse coletivo.

“Nossa proposta elimina restrições atípicas, promove igualdade entre os profissionais e reconhece que os honorários decorrem da efetiva prestação de serviços jurídicos”, acrescentou o relator.

A fundamentação do texto se apoia na súmula 47 do STF, que reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Para o relator, a via legislativa é o caminho mais seguro para garantir as prerrogativas da advocacia e fortalecer sua atuação em demandas de relevância pública.

A nova proposta substitui o encaminhamento de uma ADIn, anteriormente aprovada pelo Conselho em maio deste ano, consolidando a estratégia da OAB de buscar a valorização profissional por meio de medidas legislativas.

Informações: OAB.

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