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Tentativa de golpe: Defesa de Bolsonaro tem cinco dias para recorrer de condenação

Publicação do acórdão da 1ª turma formaliza julgamento de setembro e abre prazo para recursos das defesas no Supremo.

22/10/2025

A 1ª turma do STF publicou o acórdão referente ao julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por tentativa de golpe de Estado.

A decisão formaliza o resultado do julgamento realizado em 11/9, no qual Bolsonaro recebeu a maior pena, 27 anos e 3 meses de prisão.

Com a publicação, as defesas passam a ter cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira, 23, para apresentar embargos de declaração, e 15 dias para interpor embargos infringentes. 

O acórdão reúne os votos de todos os ministros e marca o início da fase recursal dentro do STF. Após o esgotamento dos recursos, as penas poderão começar a ser executadas. 

Publicação do acórdão no STF consolida votos dos ministros e inicia nova fase processual no caso da tentativa de golpe.(Imagem: Arte Migalhas)

Embargos de declaração

Esse tipo de recurso é o mais imediato e tem a função de esclarecer eventuais contradições, omissões ou pontos obscuros da decisão. O prazo para apresentação é de cinco dias úteis a partir da publicação do acórdão, neste caso, com início da contagem nesta quinta-feira, 23.

Os embargos são julgados pela própria 1 turma do STF e, em regra, não alteram o resultado da condenação. Contudo, em situações excepcionais, podem ter efeito modificativo, permitindo ajustes de pena ou reconhecimento de prescrição.

Apesar do caráter técnico, o uso reiterado e infundado desse tipo de recurso pode ser interpretado como protelatório, sujeito a multa.

Embargos infringentes

Os embargos infringentes permitem reabrir a análise do mérito da condenação, mas só podem ser interpostos quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento da trama golpista.

Com o placar de 4 a 1, em que apenas o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, não há base jurídica para sua apresentação. A jurisprudência do STF é restritiva quanto ao uso desse instrumento, sobretudo em casos apreciados por turmas compostas por cinco ministros.

O prazo para interposição é de 15 dias úteis e sua admissibilidade depende de autorização do relator.

Outras possibilidades

As defesas ainda podem tentar caminhos paralelos, como habeas corpus ou mandado de segurança, caso aleguem irregularidades processuais. O Supremo, entretanto, adota posição mais rigorosa e tende a barrar o uso desses instrumentos para rediscutir o mérito das condenações.

Próximas etapas

Com os recursos apresentados, o relator ministro Alexandre de Moraes deve preparar o processo para nova apreciação. O presidente da 1ª turma, ministro Flávio Dino, decidirá se o julgamento ocorrerá em sessão presencial ou plenário virtual.

Caso os embargos de declaração sejam rejeitados, Moraes poderá determinar o início da execução das penas, inclusive em regime fechado.

A expectativa é que o trânsito em julgado, etapa que encerra definitivamente o processo, ocorra em 2025, concluindo o julgamento do primeiro ex-presidente da República condenado por tentativa de golpe de Estado.

Penas aplicadas

Veja a versão completa

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