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STF: Dino estende transparência de emendas parlamentares a Estados e municípios

Ministro determinou que entes subnacionais sigam o mesmo modelo de rastreabilidade aplicado no âmbito Federal.

23/10/2025

Nesta quinta-feira, 23, ministro Flávio Dino determinou que Estados, municípios e o DF adotem, até 1º de janeiro de 2026, o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade aplicado às emendas parlamentares Federais - modelo criado após a decisão do STF que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto".

A medida amplia os efeitos da decisão que, em 2022, vedou práticas orçamentárias sem publicidade e controle social.

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Segundo o ministro, é inaceitável que representantes políticos reproduzam, em âmbito local, práticas que a Corte já reconheceu como inconstitucionais.

"A reprodução de condutas espúrias nos entes federados corrói as bases do pacto federativo e revela que ainda persiste a cultura de apropriação privada do Orçamento Público, em afronta ao postulado de que o erário existe para servir à coletividade — não para gerar fortunas e benesses privadas", afirmou Dino.

Ministro Flávio Dino estendeu suspensão de bloqueio de emendas parlamentares a Estados e municípios.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O relator destacou avanços alcançados no plano Federal - como a reformulação do Portal da Transparência, a migração de transferências para a plataforma Transferegov.br e a edição da LC 210/24, que impôs novas exigências às emendas de bancada e de comissão.

Entretanto, segundo estudos apresentados pelos amici curiae (Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas), a realidade subnacional ainda é marcada por "profunda opacidade".

Apenas três dos 27 Estados divulgam informações completas sobre emendas, e 37% dos municípios não publicam quaisquer dados sobre repasses recebidos.

Os relatórios citados pelo ministro apontam casos de desvios e má gestão de recursos em várias unidades da federação - entre eles, investigações em Roraima, Maranhão, São Paulo e Goiânia, onde emendas parlamentares foram destinadas a entidades privadas sem transparência ou com indícios de superfaturamento.

Uniformização constitucional

Para o ministro, as normas do processo orçamentário Federal, incluindo o dever de transparência previsto no art. 163-A da CF, são de reprodução obrigatória pelos entes federativos, conforme o princípio da simetria constitucional.

"Não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos (transparência e rastreabilidade ponta a ponta) se limitasse ao plano federal, permitindo que os mesmos vícios — opacidade, fragmentação, ausência de planejamento e de controle social — persistissem nos níveis estadual, distrital e municipal", escreveu.

Determinações e prazos

Na decisão, o relator notificou Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas e Procuradorias-Gerais de Justiça para fiscalizarem a adequação das leis orçamentárias locais ao modelo Federal.

Também requisitou apoio técnico da CGU - Controladoria-Geral da União, do TCU - Tribunal de Contas da União e do ministério da Gestão, que deverão oferecer capacitação, manuais e integração tecnológica aos entes subnacionais.

O ministro marcou ainda uma audiência pública para março de 2026, na qual os órgãos de controle deverão apresentar resultados sobre a implementação das medidas.

A execução das emendas parlamentares de 2026, nos âmbitos estadual e municipal, ficará condicionada à comprovação de cumprimento das regras de transparência perante os respectivos Tribunais de Contas.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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