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Fundação Cidade das Artes indenizará após cancelar espetáculo por falta de alvará

Espetáculo da escola Petite Danse foi cancelado por falta de certificado de registro do Corpo de Bombeiros.

30/10/2025

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ/RJ manteve a condenação da Fundação Cidade das Artes e reconheceu a responsabilidade subsidiária do município do Rio de Janeiro pelos prejuízos causados à escola de dança Petite Danse, após o cancelamento de espetáculo em dezembro de 2018 por ausência do certificado de registro do Corpo de Bombeiros.

O colegiado majorou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 25 mil, além de manter o pagamento de R$ 118.023,87 a título de danos materiais.

Entenda o caso

A Petite Danse ajuizou ação contra a Fundação Cidade das Artes e o município do Rio de Janeiro, alegando que teve de cancelar, às vésperas da estreia, um espetáculo com cerca de 750 alunos, por falta do certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros, documento exigido para a concessão do alvará pela vara da Infância e Juventude.

Segundo os autos, a Fundação teria omitido durante meses que o local estava irregular desde 2014 e, mesmo ciente da pendência, firmou contrato de locação com a escola e criou expectativa de que o evento seria autorizado, inclusive encaminhando cópias de alvarás de outros eventos realizados no espaço.

A juíza da vara da Infância, contudo, indeferiu o pedido de alvará um dia antes da apresentação, destacando que não poderia autorizar o evento sem o certificado de segurança do Corpo de Bombeiros, já que o espaço receberia grande número de crianças e adolescentes.

Espetáculo da escola Petite Danse foi cancelado por falta de alvará de segurança.(Imagem: Reprodução/Riotur)

Decisão

O relator, desembargador Sérgio Seabra Varella, afirmou que a Fundação violou o dever de boa-fé objetiva, ao não informar à autora sobre a situação irregular do espaço, o que configurou omissão apta a gerar dano moral e material.

Para o magistrado, o cancelamento do espetáculo às vésperas do evento abalou a reputação da escola, tradicional no cenário artístico, com repercussão negativa entre alunos e familiares.

A decisão fixou que o município responderá de forma subsidiária, apenas em caso de insuficiência patrimonial da Fundação Cidade das Artes.

O advogado Leonardo Amarante, fundador e sócio do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, responsável pela representação da Petite Danse, comentou o resultado.

"O caso Petite Danse x Fundação Cidade das Artes, infelizmente, expõe uma grave chaga na gestão pública: a inaceitável falta de regularização em grandes equipamentos culturais do Rio de Janeiro. É estarrecedor que um espaço como a Cidade das Artes, que detém a maior sala de espetáculos da cidade, tenha mantido um contrato, gerando uma expectativa legítima por meses, enquanto ocultava a ausência de um documento básico e vital como o Certificado do Corpo de Bombeiros”, afirmou o advogado.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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