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Companhia indenizará por impedir embarque de passageiro engessado

Gesso havia sido colocado há menos de 48 horas, restrição que, segundo consumidores, não havia sido informada.

1/11/2025
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O juiz de Direito Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou companhia aérea ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a pai e filho impedidos de embarcar após acidente que obrigou o menor a engessar o braço.

O magistrado entendeu que houve falha na prestação de informações por parte da companhia, o que gerou estresse e prejuízos aos passageiros.

Conforme relatado, pai e filho haviam adquirido passagens de volta de Barcelona para o Brasil, com conexão em Madri, após o menor sofrer um acidente esquiando em Andorra.

Diante da necessidade de tratamento, remarcaram o voo para o dia seguinte e desembolsaram R$ 20 mil em taxas e multas. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram impedidos de embarcar porque o gesso havia sido colocado há menos de 48 horas, restrição que, segundo eles, não havia sido informada.

Após horas de tentativas e ligações telefônicas, os passageiros conseguiram ser realocados em um voo noturno, mas ainda enfrentaram nova confusão, quase sendo impedidos de embargar novamente por falha na emissão das passagens.

Em defesa, a companhia alegou que a informação sobre a proibição constava em seu site e que não houve falha na prestação do serviço.

Companhia aérea indenizará por impedir embarque de passageiro engessado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, conforme o CDC, a companhia aérea está compelida à reparação dos danos que sua atividade causar ao passageiro independentemente da existência de culpa.

Entendo que a simples prestação de informação a contento teria tido a aptidão de evitar os contratempos sofridos, desde a dificuldade com a nova remarcação, a ida não planejada ao hospital, até a necessidade de aluguel de novo automóvel”, observou.

O juiz também considerou o desconforto, estresse e abalo sofrido pelos passageiros em razão da falha na prestação de informação pela empresa.

Além disso, destacou que os transtornos não se limitaram à falta de aviso sobre o gesso, mas envolveram “a enorme dificuldade injustificada de emissão de passagens e alocação dos autores no voo seguinte”, além da demora de um mês no reembolso integral das tarifas indevidas.

Diante disso, concluiu que o valor de R$ 10 mil para cada se mostrou adequado, por refletir “a intensidade da angústia sofrida, por sucessivas falhas da ré”, sem configurar enriquecimento sem causa.

O processo tramita em segredo de Justiça.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua pelos passageiros.

  • Processo: 1057443-09.2025.8.26.0100

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