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TJ/SP confirma portabilidade de plano de saúde sem nova carência

Beneficiária já havia cumprido carências no plano anterior.

31/10/2025

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou à Amil Assistência Médica Internacional S/A permitir a portabilidade de plano de saúde de menor sem a exigência de novo período de carência.

Na decisão, o colegiado considerou que a recusa da operadora foi indevida, vez que a beneficiária já havia cumprido as carências no plano anterior, contratado com outra operadora.

O caso teve início após o empregador da genitora da beneficiária migrar para um plano coletivo da Amil. A operadora negou a portabilidade sob a justificativa de que não havia sido cumprido o prazo mínimo de dois anos no contrato de origem.

Em 1ª instância, o juízo julgou a ação procedente, determinando a inclusão da menor no contrato de sua genitora, sem novas carências ou cobertura parcial temporária, mediante o pagamento regular das mensalidades.

Operadora deve autorizar a portabilidade de plano de saúde sem novas carências.(Imagem: Freepik)

Em defesa, a Amil alegou que a negativa estava amparada no contrato e nas normas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, sustentando a licitude da recusa.

Contudo, ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que a resolução 438/2018 da ANS, que disciplina a portabilidade, deve prevalecer sobre qualquer disposição contratual em sentido contrário.

O magistrado também ressaltou que a exigência de cumprimento novo período de carência era “descabida”, uma vez que a beneficiária já havia cumprido todas as exigências no plano de origem.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a sentença, condenando a operadora a incluir a beneficiária no plano sem novas carências.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela menor.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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