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Carf aprova três novas súmulas; veja os enunciados

Enunciados tratam de presunção de receitas, dedução de gastos de propaganda e coexistência de lançamentos tributários.

16/11/2025
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Em sessão realizada no último dia 4, o Carf aprovou, por unanimidade, três novos enunciados de súmulas sobre presunção de receitas, dedução de gastos de propaganda e coexistência de lançamentos tributários.

A deliberação foi conduzida para consolidar entendimentos já firmados e ampliar a previsibilidade das decisões no contencioso administrativo tributário.

Carf aprova três novas súmulas.(Imagem: Carf)

Súmulas aprovadas

Entre os temas analisados, está a definição dos critérios para afastar a presunção de receita prevista no art. 42 da lei 9.430/96.

O novo entendimento estabelece que a simples identificação do depositante não é suficiente para elidir a presunção de omissão de receitas tratada pela norma, que atribui ao contribuinte o dever de comprovar a origem de depósitos bancários ou investimentos.

Outros dois enunciados tratam de temas relevantes para empresas. Um deles, considerado o único favorável aos contribuintes, reconhece que gastos com objetos de pequeno valor destinados à divulgação da atividade empresarial não se caracterizam como brindes, podendo ser deduzidos na apuração do lucro real.

O terceiro texto aprovado estabelece a possibilidade de coexistência entre o lançamento do IRRF sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado e o lançamento de IRPJ e CSLL decorrente da glosa de custos e despesas.

Confira:

  • Súmula 239: Para elidir a presunção contida no art. 42 da lei 9.430/96, não é suficiente a identificação do depositante.
  • Súmula 240: Os gastos com a aquisição e distribuição de objetos de diminuto valor, destinados à propaganda relacionada à atividade da empresa, não são considerados brindes e podem ser deduzidos no lucro real.
  • Súmula 241: O lançamento do IRRF incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento do IRPJ e da CSLL decorrente da glosa de custos e despesas.
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