O juiz de Direito Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª vara Criminal de São Paulo, condenou um advogado por injúria racial, ameaças e vias de fato após entender que ele ofendeu, agrediu e intimidou frequentadores do parque Ibirapuera durante um desentendimento ocorrido em uma quadra esportiva. A decisão foi tomada ao final da audiência de instrução, com base em relatos de vítimas e testemunhas, vídeos anexados ao processo e declarações do próprio acusado.
Segundo a sentença, o episódio começou durante uma partida de futebol amador. O advogado teria se exaltado após uma jogada e, segundo testemunhas, demonstrava comportamento alterado. Uma das vítimas relatou que, ao tentar defender uma criança com quem o advogado discutia, tornou-se alvo de ofensas raciais — como “macaco”, além de expressões como “favelado”, “lixo” e “filho da puta”. Testemunhas presenciais afirmaram que o réu repetiu essas palavras mais de uma vez e dirigiu insultos semelhantes a outros jovens negros que estavam na quadra.
De acordo com os depoimentos, a situação evoluiu para agressões físicas. As vítimas descreveram socos, cusparadas — ao menos três direcionadas ao segundo ofendido — e um chute desferido depois que o advogado se desvencilhou dos seguranças do parque.
Um vídeo citado na sentença mostra o advogado retornando ao confronto após estar contido, momento em que acerta um chute em um dos envolvidos.
Testemunhas relataram ainda que ele dizia frases como “vou acabar com vocês” e “vou descobrir onde você mora; vou até sua casa te encher de porrada”, que foram interpretadas como ameaças reais.
O advogado alegou que reagiu porque seu filho teria sido agredido, sustentando que apenas tentou defendê-lo. Disse ainda que não lembrava de ter usado o termo “macaco”, e depois negou tê-lo proferido. Admitiu ter chamado a vítima de “favelado” e “ladrão”, mas afirmou que não o fez por motivo racial. Também alegou que foi cercado e agredido por várias pessoas.
A sentença, porém, concluiu que a versão não se sustentou: nenhuma testemunha confirmou que a criança teria sido agredida, e tampouco foi comprovada sua presença no local. O juiz apontou que as agressões praticadas pelo advogado ocorreram quando ele já estava contido e que não havia situação de legítima defesa.
Na avaliação do magistrado, os depoimentos das vítimas e testemunhas foram firmes e coerentes, especialmente de duas testemunhas presenciais que disseram ter ouvido claramente as expressões raciais. A prova em vídeo reforçou a conclusão de que a conduta do advogado foi ofensiva e agressiva, com retorno ao conflito mesmo após intervenção da segurança. A defesa apresentou testemunhas que disseram não ter visto as ofensas raciais, mas o juiz destacou que tais declarações não foram suficientes para contrapor o restante do conjunto probatório.
O magistrado reconheceu a prática de injúria racial, duas ameaças e duas vias de fato, aplicando continuidade delitiva para as agressões e para as ameaças, e concurso material entre todos os crimes. Na dosimetria, considerou antecedentes do advogado, incluindo condenações anteriores por lesão corporal, resistência, desacato, ameaça e injúria racial — esta última específica para fins de reincidência.
As penas somadas resultam em dois anos e oito meses de reclusão, treze dias-multa, um mês e vinte dias de detenção e 23 dias de prisão simples. O regime inicial é o fechado, mas o réu pode recorrer em liberdade porque respondeu solto ao processo e compareceu aos atos judiciais.
A sentença também fixou indenização mínima por danos morais a uma das vítimas e determinou a expedição futura de mandado de prisão, após o trânsito em julgado.
- Processo: 1514041-19.2025.8.26.0228