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Mantida justa causa de zelador por ameaças anônimas a moradores

Zelador enviou mensagens intimidatórias a moradores por meio do aplicativo WhatsApp.

11/12/2025
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Sentença da 12ª vara do Trabalho da Zona Sul de SP confirmou a justa causa aplicada por um condomínio ao zelador que enviou mensagens intimidatórias a moradores por meio do WhatsApp.

O trabalhador tentou reverter a penalidade, afirmando que sua demissão já estaria sendo articulada e que apenas encaminhou prints de conversas do grupo de condôminos como forma de “aviso” de que sabia que alguns moradores desejavam seu desligamento.

O condomínio, contudo, comprovou que mensagens anônimas com conteúdo ameaçador partiram de uma linha telefônica registrada em nome do ex-empregado. Uma das vítimas registrou boletim de ocorrência — documento juntado ao processo — antes mesmo de identificar quem seria o autor dos textos.

Zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas tem justa causa confirmada.(Imagem: Freepik)

De acordo com a juíza do Trabalho Renata Prado de Oliveira, “o conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra de fidúcia inerente ao contrato, o que, de fato, impedia a continuidade da relação de emprego anteriormente mantida, sendo válida a penalidade máxima aplicada ao reclamante”.

A magistrada também destacou que o fato de uma eventual decisão prévia pelo desligamento “não dá ao empregado o direito de enviar mensagens privadas aos moradores, conforme confessado na própria petição inicial, eis que compete ao empregador, no exercício do seu poder disciplinar, avaliar a conduta dos empregados, aplicando as medidas que entender pertinentes, de acordo com a sua gravidade e proporcionalidade”.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 2ª região.

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