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Há carência em seguro de vida sem assinatura do segurado? STJ julga

Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, a manifestação inequívoca de vontade da parte supre a ausência de assinatura do contrato.

16/12/2025
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4ª turma do STJ começou a julgar se é válida cláusula de carência de 12 meses para morte natural em contrato de seguro de vida, mesmo sem assinatura formal do segurado, quando há comprovação de adesão e de informação clara ao consumidor.

Após voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, segundo a qual o dever de informação e manifestação inequívoca de vontade supre a ausência de assinatura do segurado no contrato, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

STJ julga validade de carência em seguro de vida sem assinatura do segurado.(Imagem: Freepik)

Carência legítima

Em sessão nesta terça-feira, 16, a relatora reconheceu ser legítima a estipulação de prazo de carência em contrato de seguro de vida, desde que a previsão esteja redigida com clareza e destaque.

Nesse sentido, entendeu que a ausência de assinatura do segurado no contrato não invalida a cláusula de carência nela inserida, quando comprovada a adesão por elementos como a própria apresentação da apólice e o pagamento do prêmio.

Não há assinatura específica de cada cláusula contratual, bastando que o consumidor tenha acesso breve e compreensível ao conteúdo do contrato”, observou.

No caso concreto, entendeu que a cláusula contratual redigida em negrito, em quadro destacado e identificada como importante atendeu às exigências legais, não configurando abusividade.

Diante disso, reconheceu a legitimidade da carência de 12 meses no seguro de vida, mesmo sem assinatura formal do segurado.

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