segunda-feira, 22 de junho de 2020Sítio, prisão, obstrução da justiça
Aceitar que se cogite de crime por um advogado por cumprir com suas obrigações funcionais, ou gerar presunções de culpa a partir de conjecturas, mesmo falar em proteção à criminoso quando não se tem pessoa contra quem foi previamente expedida ordem de prisão, representaria negativa de tudo que deve ser defendido para o avanço do sistema penal de uma nação civilizada.