quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020Ainda o juiz das garantias: preservar para melhor punir
As normas legais que criam a figura do juiz das garantias são típicas normas de direito processual penal – e, nesse sentido, não são de necessária iniciativa do Poder Judiciário –, inclusive porque dão maior e melhor concreção ao princípio do devido processo penal formal, à garantia da imparcialidade judicial (objetiva e subjetiva) e à própria natureza acusatória do processo penal.