Advogada, Msc., Professora e Consultora em Direitos Digitais. Presidente da Comissão de IA e Inovação do Instituto dos Advogados Brasileiros. www.anaamelia.com.br
A assinatura digital do e-Notariado será a única admitida para a prática de atos notariais por meio eletrônico, fato que nega a validade jurídica da assinatura digital qualificada da ICP-Brasil.
O Código de Ética e Disciplina também se aplica às violações cometidas com mau uso da inteligência artificial pela advocacia. A ética não é total flex.
Magistrada condiciona validade da procuração eletrônica a "assinatura eletrônica qualificada" por entidade credenciada na ICP-Brasil, gerando controvérsia sobre a autenticidade.
Desse cenário emerge a importância dos enunciados do CJF, que servem como orientação doutrinária de interpretação da lei, como referencial para decisões e peças processuais.
A lei 13.105/15 pouco se ateve à prática processual em meio eletrônico, deixando de promover a desejada unificação das regras e procedimentos relativos à tramitação processual nesse meio.
Desenvolvendo estudos sobre a modalidade de comunicação processual à distância
apresentamos ao Instituto dos Advogados de Minas Gerais alguns questionamentos sobre a aplicação da Lei do Processo Judicial informatizado.
Recentemente a sociedade brasileira e a comunidade jurídica tomaram conhecimento de ilícito praticado com base na distorção de informação proveniente do Superior Tribunal de Justiça. Tratava-se de fraude com a comunicação de decisão proferida no habeas corpus nº. 74.674-MG- 2007/0008749-3.
No próximo mês de março entra em vigor a Lei 11.419/06, dispondo sobre a informatização do processo judicial, aplicada indistintamente aos processos civil, penal, trabalhista e aos juizados especiais em qualquer grau de jurisdição (art. 1º, § 1º).
O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou as normas da propaganda eleitoral para as próximas eleições de 2006 através da Resolução 22.158, editada março do corrente ano.
A modernização da gestão do sistema judiciário sob a ótica da incorporação das tecnologias de informação e comunicação, introduziu novas facilidades no acesso à Justiça, tem por finalidade alcançar agilidade e eficiência na prestação jurisdicional.
O processo de modernização do Estado protagonizado pela aplicação das tecnologias da informação e comunicação propiciou a oferta de serviços públicos pela internet.
O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Felipe Santa Cruz, que acabou de deixar o cargo, também depositou o seu voto de confiança na nova diretoria e elogiou a atual administração....
JF da 2ª região responde questionamento da Comissão de Direito e Tecnologia do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros confirmando a ausência de obstáculo ao credenciamento de advogados para peticionamento eletrônico inscritos em qualquer seccional da OAB....
O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou por unanimidade parecer da Comissão de Direito e Tecnologia opinando pela rejeição do Projeto de Lei 464/2008 que autoriza pedidos de separação e divórcio por meio eletrônico. O parecer foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados....