segunda-feira, 8 de outubro de 2007Incentivos fiscais à pesquisa e inovação tecnológica - aplicável a todas as empresas
Este texto tem por objetivo chamar a atenção de todas as empresas para o fato de que desde 2005 foram instituídos benefícios fiscais para dar cumprimento ao previsto no artigo 28 da Lei nº. 10.973/04, que estabelece que a União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.