segunda-feira, 2 de junho de 2003Considerações sobre o mercado de resseguros e a privatização do IRB
O STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 2.223-7, acolhendo a tese da inconstitucionalidade dos artigos da Lei nº 9.932/99 que transferiam à SUSEP as atribuições regulatórias e de fiscalização hoje desempenhadas pelo IRB.