quarta-feira, 26 de dezembro de 2018Indultar ou não indultar: eis a questão
Bruno Milanez
Trata-se o indulto, como reconhece o STF, de ato de governo. Logo, o Poder Judiciário não deve interferir nos critérios do perdão, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não é o caso. Se assim não for, o Judiciário estará estabelecendo as bases do perdão, usurpando função presidencial.