sexta-feira, 7 de julho de 2017Mudança de entendimento do DREI: possibilidade de constituição de EIRELI por pessoa jurídica
Com esta inovação, o atual entendimento adotado pelas Juntas Comercias, por força do I.N do DREI, é de que EIRELI não se trata de empresário individual ("disfarçado") com responsabilidade limitada, mas realmente de uma sociedade empresária unipessoal.