Bacharel em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Público. Associado fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Sócio e fundador do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.
O combate à sonegação fiscal exige tecnologia e rastreabilidade para ampliar a arrecadação sem criar novos impostos, fortalecendo a economia de forma sustentável.
A suspeição é como peste: onde o juiz suspeito meteu a mão ou onde respirou, contaminou. Ela é mais grave que tudo, porque mexe com o “sagrado do direito”: a imparcialidade.
A telemedicina deve ser utilizada não para tapar buracos, e nem teria essa capacidade, visto que o sistema de saúde no Brasil enfrenta problemas básicos ainda a serem resolvidos e a própria telemedicina encontra limites para sua execução.
Não são poucos os números de casamentos que foram adiados de forma indefinida em razão da crise sanitária que enfrentamos. Só em São Paulo, houve queda de 49% em relação ao número de casamentos celebrados, entre 20 de março e 30 de julho de 2020, em relação ao mesmo período no ano anterior.
Podemos observar que a dignidade da pessoa pode superar a própria vida, sendo aplicada inclusive à morte. Basta ter em mente que a morte é a última fase da vida, e de certa forma, o momento mais delicado pelo qual o ser humano passa. Não se pode assentir que a proteção jurídica ignore a farta relação existente entre vida e a morte.
De acordo com a nova normativa, nos casos em que a autorização judicial é dispensada, os pais ou responsáveis poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, desde que com firma reconhecida por um tabelião de notas.
As centenas de milhares de Irenes revelam que cada grito contra a impunidade serve apenas para alimentar a forma mais cruel da seletividade penal. Não nos enganemos imaginando que a perseguição judicial contra lideranças populares seja um fenômeno isolado e recente na história brasileira.
Parabéns ao ministro Dias Toffoli pelo senso de conveniência e oportunidade, e, também, ao próprio Supremo Tribunal Federal pelas demonstrações recorrentes de reencontro com sua vocação contramajoritária e, assim, com o texto da própria Constituição Federal.
As questões jurídicas aqui são complexas e por mais controvérsias e incidentes sobre a matéria, os direitos fundamentais dos cidadãos e dos jornalistas exercerem livremente sua profissão precisam ser fortalecidos.
A presunção de inocência precisa ressurgir, pois,de forma majoritária no Supremo Tribunal Federal, com todas as vênias. O tema é central e precisa ser enfrentado de forma urgente, tanto nas decisões monocráticas, de órgão fracionário, como pela força singular do plenário. Está escrito na Constituição. A interpretação é literal e não deixa margem a dúvidas de qualquer natureza.
Todas essas possibilidades - queda ou desgaste profundo de Moro, volta de Lula, atraso na reforma da previdência - ainda são bastante incertas, mas poderão se delinear com maior precisão nos próximos dias, a depender das novas revelações e da reação a elas. E certamente terão influência decisiva no mercado.
Propondo alterações à Lei de Registro Público, a MP 776/17 inovou ao possibilitar o registro de nascimento no local de residência da mãe, retirando a obrigação de se registrar a criança no local onde o nascimento de fato ocorreu.
Com esta inovação, o atual entendimento adotado pelas Juntas Comercias, por força do I.N do DREI, é de que EIRELI não se trata de empresário individual ("disfarçado") com responsabilidade limitada, mas realmente de uma sociedade empresária unipessoal.
O referido Regime tem por objetivo incentivar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
É fundamental o planejamento da sucessão e do regime de bens pelos companheiros, visando atender os interesses do núcleo familiar, dentro dos limites previstos em lei.
Com a criação da GIC, a autossuficiência e concentração em toda a cadeia que envolve a concessão de crédito fará com que os bancos requerentes sejam os responsáveis por fornecer, coletar e apreciar os dados, e, com base neles, conceder o crédito.
Convém que aquelas pessoas submetidas à mencionada portaria fiquem atentas às suas imposições, evitando sanções que poderão vir a ser aplicadas em futuro breve.
A proposta de desburocratização e simplificação das relações comerciais, aliadas à garantia da segurança jurídica e modernidade necessária a pratica da atividade empresarial, certamente contribuirá ao desenvolvimento econômico e social do país.