Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. MBA Executivo em Gestão Estratégica de Empresas pela FACAMP. Advogado, sócio do escritório Mollo e Silva Advogados.
Oportunisticamente foram incluídos na MP, sem tornar claro ao público, artigos que tratam de aumentar os ganhos dos donos de cartórios, escondidos no emaranhado das alterações da lei 6.515/1973, todos eles distribuídos no art. 11 da MP.
A suspeição é como peste: onde o juiz suspeito meteu a mão ou onde respirou, contaminou. Ela é mais grave que tudo, porque mexe com o “sagrado do direito”: a imparcialidade.
Nos últimos anos, os fundos de pensão provavelmente se revelaram como um dos símbolos mais claros das enormes mudanças de correlação de forças nas economias das sociedades contemporâneas.
Empresários, gestores de fundos de pensão estão a todo tempo sujeitos a serem acusados de algum comportamento omissivo, supõe-se que devam ter conhecimento de todos os fatos que aconteçam no ambiente da empresa.
Um julgamento histórico que pretende revisar entendimento da Suprema Corte de 2016 e que trará efeitos nocivos ou não (a depender do resultado), que transcende a esfera criminal e que poderão afetar milhares de trabalhadores e trabalhadoras