sexta-feira, 28 de maio de 2010Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS do Estado de Minas Gerais. Decreto 45.358, de 4 de maio de 2010.
O novo programa denominado PPE-II, instituído pelo Estado Mineiro mediante o Decreto acima, prevê o pagamento beneficiado ou o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.