O salário de um devedor em um processo trabalhista, nos dias atuais, e com base na jurisprudência dos tribunais superiores da justiça do trabalho, pode ser penhorado.
Independentemente de adotar ou não o "kit protetivo", certo é que a situação dependerá de completa elucidação de todos os fatos, inclusive por perícias médicas, se for o caso.