quarta-feira, 5 de fevereiro de 2003A inconstitucionalidade da majoração de alíquotas do ICMS no Estado do RJ
Em 30/12/02, foi editada a Lei nº 4.056, do Estado do RJ, autorizando a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado do Rio de Janeiro. Essa Lei autorizativa dispôs que Decreto do Poder Executivo iria regulamentar a matéria, mas já determinou, de plano, em seu art. 2º, que o Fundo seria composto do produto da arrecadação de um ponto percentual adicional da alíquota geral do ICMS vigente no Estado, e, além disso, do aumento de cinco pontos percentuais nos casos do ICMS devido sobre o fornecimento de energia elétrica e sobre os serviços de comunicação.