quinta-feira, 5 de junho de 2003A súmula nº 276 do STJ
Em 14.5.2003, foi editada, pelo STF, a Súmula nº 276, que consolidou o entendimento daquela Corte a respeito da obrigatoriedade de as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada recolherem a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.