Advogada Júnior na área de Contencioso Cível Estratégico, com especialização em Processo Civil. Pós-graduanda em Direito Processual Civil (lato sensu) pela PUC-RS.
Prazo de prescrição intercorrente em ações de improbidade pode dobrar para oito anos após suspensão cautelar de trecho da lei 8.429/92 por decisão do STF.