Advogado no Cescon Barrieu Advogados, especialista em Direito Público. Doutor, Mestre e Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Prazo de prescrição intercorrente em ações de improbidade pode dobrar para oito anos após suspensão cautelar de trecho da lei 8.429/92 por decisão do STF.
Trata-se de medida provisória que cujos efeitos se aplicam apenas aos atos e contratos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Ao criar um regramento para a utilização da arbitragem no âmbito das relações contratuais firmadas pela União Federal, o decreto conferiu uma importante ferramenta para facilitar e incentivar a utilização da arbitragem pelos órgãos públicos federais.
A participação ativa dos agentes interessados tende a resultar na produção de normas mais aderentes, na medida em que não confeccionadas com distanciamento dos impactados pela regulação.