Advogada Trabalhista e Civilista em Rio de Janeiro. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade CERS. Bacharel em Direito pela Unesa. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RJ.
A recomendação 8 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho fez surgir novamente a indagação que já existia acerca da indispensabilidade ou dispensabilidade do advogado na Justiça Trabalhista.