quarta-feira, 21 de maio de 2025Hegemonia jurisprudencial e o papel secundário da doutrina
...e ser extraído do livro “Direito Civil: Curso Completo”, de César Fiuza (2014), que, a título de exemplo, conceitua o termo jurídico “obrigação” a partir da análise de estudos realizados por diversos pesquisadores, tais como Serpa Lopes, Pontes de Miranda, Lacerda de Almeida, Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira, valendo-se, inclusive do direito comparado, como Pothier (França), Aubry et Rau, Démogue (França), Enneccerus, Kipp e Wolff (Alemanha), da forma, portanto, como deveria ser, já que dito conceito, como demonstrado, é fruto de um longo e aprofundado debate teórico e filosófico.
Contudo,...