terça-feira, 26 de outubro de 2021Flexibilização, simplificação e nova consolidação da legislação de saúde e de segurança ocupacional
As alterações dizem respeito às NRs 5, 9, 12, 17, 19, 20 e 30 e passam a vigorar a partir de 3.1.2022. A exceção diz respeito à NR-12, que disciplina sobre meios de acesso a máquina e equipamentos, que entrará em vigor ainda este ano, em 3 de novembro.