segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – Novos desdobramentos e oportunidades para empresas no regime da desoneração da folha
É recomendável que as empresas revisitem a base de cálculo da CPRB, verifiquem se já estão excluindo o IPI e o ICMS-ST e ponderem sobre os riscos envolvidos na exclusão do ICMS, do ISS e do PIS/Cofins, avaliando as possibilidades, inclusive, para reaver eventuais créditos dos últimos 5 anos.