sexta-feira, 17 de abril de 2020A problemática envolvendo a cobrança das contribuições ao Sistema S pelas próprias entidades
Além do custo, o compliance com essa obrigação tem uma grande complicação: são as próprias empresas que devem identificar para quais entidades devem contribuir. Trata-se do chamado “auto-enquadramento”, isto é, as empresas devem classificar a sua atividade econômica e elencar um código denominado FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social).