segunda-feira, 31 de julho de 2006Medida Provisória nº 303/2006: A criação do “REFIS II”
O Governo Federal instituiu parcelamento de débitos tributários e redução de multas perante a Secretaria da Receita Federal (“SRF”), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e o Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”).
Referidos benefícios vêm sendo denominados pela imprensa de “REFIS III” e estão contidos na Medida Provisória nº 303, publicada no Diário Oficial da União em 30.6.2006 (“MP nº 303/2006”). Todavia, a sua efetiva aplicação ainda depende de regulamentação como determina o texto da MP nº 303/2006 (artigo 15).