quinta-feira, 16 de julho de 2020A ADIn 5.553 e a tributação diferenciada sob a ótica do STF
O autor da ADIn 5.553 e as entidades que ingressaram como seu amicus curiae sustentam, em linhas gerais, que as normas questionadas violam o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde e os princípios da seletividade e essencialidade, pois incentivam o uso de substâncias alegadamente prejudiciais e contrárias ao interesse público.